O que fazer?

A Nancy e eu moramos em um ap delicioso. Depois de morar quase cinco anos no primeiro andar de um edifício decrépito, na esquina mais barulhenta de Curitiba, com uma vizinhança terrível, estamos agora no 23º andar, com uma vista M A R A V I L H O S A da Serra do Mar.
O edifício é antigo, e tem uma coisa que não se vê mais hoje em dia: janelões de parede a parede. Tem tudo aqui perto: da sapataria ao sapateiro, mercado, locadora de dvd, farmácia… tudo. O lugar é perfeito. Nossos vizinhos de andar são maravilhosos e já fizemos amizade com vários outros moradores. A maior parte dos condôminos é de idade avançada, o que quer dizer que o prédio é super silencioso.
Mas… acho que vou reescrever a frase acima. O prédio ERA silencioso. De uns tempos começou uma barulheira terrível. A princípio a partir de determinada hora de sexta à noite. É tão alto que às vezes, especialmente sábado de manhã (catso!) a gente acorda com o barulho. Eu achava que era no ap de cima. Fiquei ainda mais espantado quando descobri que o barulho vem do ap debaixo do nosso, pois o de cima está vago.
E o ruído é do pior tipo: música alta, muita correria e, gritos. Muitos gritos.
Mora aqui em baixo uma mulher e duas crianças, sendo que uma delas tem síndrome de Down. Soube que esta mulher é “conhecida” no prédio, pois durante a reforma que fizemos no nosso ap, teve um dia que ela literalmente invadiu a obra, gritando, mandando os pedreiros parar pois “ela não queria mais ouvir um ruído sequer”.
Na época falei com síndica e ela disse: “Ela? Tô sabendo. Faça de conta que não aconteceu nada”.
Mas agora está demais. Cacete… já é quase 22:00 horas de domingo e elas estão lá embaixo batendo coisas nas paredes. Ontem, sábado… cara… sábado… repouso do guerreiro… acordei antes das 09:00 com esta louca gritando com as crianças. Meu… GRITANDO para as crianças arrumarem “alguma coisa”.
Hoje, desde 17:00 horas parece que a coisa está em frenesi lá embaixo. As batidas que dão nas paredes são tão fortes que sinto nas solas dos pés. Uma manhã, há pouco tempo, alguém estava apanhando lá. Ouvi pela janela do banheiro. Quem quer que estivesse apanhando, estava sendo batido contra a parede. Acredita? Quem faz este tipo de coisa?
Por isto a minha pergunta: o que fazer? A aporrinhação do barulho é o de menos (mas enche o saco). E se aquela louca está batendo nas crianças? Não me entenda mal, sou favorável a umas boas palmadas de vez em quando. Especialmente com certas crianças. Mas alguém, no ap debaixo do nosso, está abusando. Não acho que a síndica (que é inoperante) faça algo. Chamo polícia, conselho tutelar de crianças… quem?

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2 Responses to O que fazer?

  1. Anônimo says:

    Sou contra bater em crianças (nao em adultos, pois estes sim merecem tapas, gritos, beliscões, etc… lembrando que pra mim aprendeu a falar palavrões e banalizar sexo já é adulto); Eu nao suportaria, de maneira alguma ouvir gritos de crianças. Confesso que uma vez ouvimos o inquilino do meu pai bater na mulher e nao fizemos nada, o que me traz um sentimento de culpa muito grande. Sei que deve ser uma situação difícil, já que de um jeito ou de outro ela está na casa dela – e nao na sua, apesar de vc poder ouvir -, mas é uma criança quem está sendo surrada. E pode ser que seja a criança com deficiência. Meu Deus, como se não bastasse braços e pernas pequeninos demais para se proteger, pode ser que lhe falte até discernimento pra saber o porquê de estar apanhando!
    Uma coisa é um tapa. Um grito. Uma bronca. Outra coisa completamente diferente é um corpinho sendo arremessado contra a parede. Calar é sempre mais fácil, mas duvido que seja mais cômodo; Nao apenas pelo barulho sábado de manhã, Fábio. Mas principalmente pelos ecos que ficarão sempre dentro desta criança e mais tarde no adulto que ela se tornará, acho que vocês deveriam fazer algo, sim. SOS Criança: acho que o telefone é 1407, mas nao sei se é para todo o Brasil;

  2. Anonymous says:

    Bom mesmo se ela quebrasse um desses demônios na parede e fosse para o Ahú. Mas enquanto isso não acontece, porque não discar 190?
    Lei das Contravenções Penais
    “Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
    Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I-com gritaria ou algazarra; II-exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III-abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV-provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena-prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
    Depois diz se é caso do I ou do IV.
    vlw

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